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  • Abr

    18

    2018

Feriado de Tiradentes

Neste dia 21/04 (sábado) - Feriado de Tiradentes, a abertura do comércio é FACULTATIVA, porém quem aderir à abertura deverá seguir algumas regras impostas pelo sindicato e descritas em sua totalidade na Convenção Coletiva realizada entre empresas e sindicatos.

 

Em suma, as obrigações são as que seguem:

 

- Empresas enquadradas no REPIS: pagará ao funcionário o valor mínimo de R$ 51,00


- Empresas não enquadradas no REPIS: pagará ao funcionário o valor mínimo de R$ 58,00

 

- Caso a empresa já efetue o pagamento de valor superior, deverá aquele ser mantido.

 


Além disso, a empresa deverá conceder UM DIA DE FOLGA (EM OUTRO DIA DA SEMANA) ao funcionário que laborar no dia 21 de abril

 

Para acessar a Convenção Coletiva na íntegra, siga o link: https://goo.gl/C2CMpE

MAIS INFORMAÇÕES, ENTRAR EM CONTATO COM O SINCOMERCIO PELO TELEFONE (14) 3622-5883 OU PELO E-MAIL [email protected]