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  • Abr

    18

    2022

Feriado 21 de abril | ACEBIG

O que diz a Convenção Coletiva a respeito do expediente da abertura do Comércio no feriado do dia 21 de abril!

As empresas, além das regras gerais contidas na Convenção Coletiva do Trabalho da Categoria, de verão atender aos requisitos e as obrigações abaixo identificadas:
1) As empresas pertencentes à categoria poderão laborar no dia 21/04/2022.

2) O(as) empregado(as) que trabalhar nos feriados receberá:
2.1) Empresas enquadradas no REPIS: pagará o valor mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
2.2) Empresas não enquadradas no REPIS: pagará o valor mínimo de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
2.3) Caso a empresa já efetue o pagamento de indenização, ao emprego, em valor superior ao acordado nos itens acima, deverá aquele ser mantido.

3) Quando do trabalho no feriado ao(a) empregado(a) deverá ser concedida uma folga em outro dia da semana (correspondente a jornada realizada no feriado trabalhado) ou ser remunerado em dobro (horas trabalhadas com o acréscimo de 100%), o que deverá constar em folha de pagamento do mês. Não existindo possibilidade da concessão da folga na semana que antecede o feriado trabalhado, esta poderá ser concedida no prazo de 90 dias, sendo certo que referidas horas não poderão ser inseridas em banco de horas.

Mais informações:
Sindicato do Comércio Varejista de Jaú
(14) 3622-5883 / 3624-5037
[email protected]