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  • Abr

    11

    2019

4 cuidados ao incluir um nome no banco de dados da Boa Vista SCPC

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) existe para, como o nome sugere, proteger os comerciantes dos consumidores inadimplentes. Órgãos como a Boa Vista SCPC possuem um cadastro de maus pagadores que pode ser consultado pelos lojistas antes que eles vendam no crediário. Assim, eles podem comercializar os seus produtos e serviços com mais segurança de que irão receber.

Além de trazer dados importantes para quem vende, a inclusão de um nome no SCPC torna-se um estímulo para que o consumidor quite sua dívida. Isso porque quem está na lista de maus pagadores enfrenta dificuldades para conseguir crédito, aprovação de financiamentos e empréstimos. Por isso, colocar o nome de alguém na lista do SCPC é algo muito sério e que deve ser feito de maneira cuidadosa.

A seguir, destacamos alguns pontos que merecem a sua atenção quando for negativar um cliente. Confira:

1. Dê um prazo para o pagamento

Não existe um prazo mínimo para que a sua empresa inclua um nome no SCPC. Isso pode ser feito logo que se passa a data do vencimento e o pagamento está em atraso. No entanto, é importante ser flexível: quem nunca atrasou uma conta, seja por esquecimento, um atraso inesperado no salário ou outro imprevisto? Situações assim são comuns, e negativar o seu cliente no dia seguinte à data do vencimento, antes de buscar entender o que aconteceu ou oferecer apoio, pode prejudicar o seu relacionamento com ele.

Antes de tomar a decisão de negativar, entre em contato com o cliente e, se possível, informe-o sobre o débito em mais de um canal (pode ser por telefone e por e-mail, por exemplo). Se for necessário, tente renegociar a dívida. Mas, atenção: se em até 60 dias vocês não chegarem a um acordo sobre o pagamento, não deixe de inserir o nome do devedor no SCPC.

2. Respeite as regras para a retirada do nome

O nome do consumidor inadimplente deve ser retirado do SCPC quando a dívida é paga ou até renegociada. Fique de olho e cumpra as regras para evitar uma situação ainda mais desconfortável para ambas as partes, processos para a sua empresa e outros constrangimentos.

3. Atente-se ao cumprimento do prazo legal

Por lei, a empresa tem até cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor do SCPC, a partir da data de pagamento ou renegociação da dívida. Se não respeitar o prazo, a sua empresa pode ser responsabilizada pelo cadastro irregular.

Para que isso não aconteça, é fundamental documentar as datas de negativação dos clientes. Além de auxiliar na organização, essa prática evita que o seu negócio seja prejudicado por danos morais.

4. Observe o prazo para acionar a justiça

Algumas empresas optam por acionar a justiça e reivindicar o direito de cobrança sobre a dívida, mas o acionamento deve ser feito dentro do prazo de cinco anos de manutenção do nome no cadastro de inadimplentes. Entende-se que, se a empresa não acionou a justiça nesse período, ela não tem interesse em receber o valor. Fique atento!

Incluir um nome no SCPC não precisa ser um bicho de sete cabeças. Se você quer se sentir seguro para inserir o nome de um cliente inadimplente, comece tentando renegociar a dívida e avise sobre a possibilidade de negativação. Não funcionou? Insira o nome do cadastro de devedores e, se a dívida for paga, retire o nome dentro do prazo.

 

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