Informação
Você sabia que pode (e deve) Negativar
o seu cliente inadimplente?
Saiba como e as vantagens:
- Você pode negativar cheques, títulos, promissórias, contratos, entre outros, após o vencimento;
- Enquanto não quitar o débito, os clientes devedores terão dificuldades em realizar negócios;
- Cerca de 40% dos títulos registrados são pagos ou renegociados no mês da negativação.
- O registro do inadimplente é uma ferramenta eficiente na recuperação dos ativos.
- Os registros de débito antecipam a comunicação de inadimplência à praça, evitando prejuízos para todos.
- Procure a sua Associação, onde obterá mais orientações, se necessário.

Negativação

O que é Registro de Débito?

Consiste na inclusão do cliente inadimplente na RIPC (Rede de Informação e Proteção ao Crédito).

O que é inadimplente ?

É o devedor que não cumpre nos termos convencionados as suas obrigações contratuais.

Sobre a Inadimplência

Considera-se inadimplência,o atraso superior a 30 (trinta) dias para pessoa física e 15 (quinze) dias para pessoa Jurídica, decorrente de operações mercantis,financeiras ou à prestação de serviços, legalmente comprováveis,através de Instrumentos próprios tais como: contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.

O que pode ser registrado no SCPC

Contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques (alíneas 12, 13 e 14), orçamentos devidamente aprovados, nos termos da Legislação Civil e do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.

A multa por emissão de cheques sem fundos, se for de responsabilidade do emitente, também poderá ser registrado.

O que pode ser registrado no UseCheque

Os cheques sem fundos, desde que tenha sido reapresentado ao banco sacado e devolvido (motivo 12), ou a respectiva conta já esteja encerrada (motivo 13), ou haja prática espúria (motivo 14), permitirá, de imediato, o registro de débito.

Os cheques devolvidos pela alínea 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista, 21 - contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou portador, 25 - cancelamento de talonário pelo banco sacado, 28 - contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo e 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista, poderão ser registrados para efeito de alerta.

Definição das alíneas:

12 - Insuficiência de fundos;
13 - Conta encerrada;
14 - Prática espúria;
21 - Contra ordem ou oposição;
25 - Cancelamento de talonário pelo Banco sacado;
28 - Contra ordem roubo/furto;
29 - Bloqueio por falta de comunicação pelo correntista.

Dados necessários para a negativação:

     Nome completo;
     Data de Nascimento;
     Endereço completo;
     CPF;
     RG;
     Data do vencimento da dívida;
     Número do contrato, ou número do cliente, ou número da nota fiscal

Nota importante: A negativação tem abrangência Nacional

Informações: (Departamento Comercial) pelo telefone: 3641.0180

CENTRAL ACE (14) 3641.0180 / 3641.5000
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Sergio Ferraz - 2007-2010