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O Código de Defesa e Proteção do Consumidor dispõe o seguinte:
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§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. |
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REGISTRO DE DÉBITO 2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado. 3 -A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original. TÍTULO PROTESTADO EM CARTÓRIO 2 - Verifique para qual empresa você está devendo. 3 - Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado. 4 - O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original. CHEQUE DEVOLVIDO - BANCO CENTRAL 2 - Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo. 3 - Eles lhe informarão os procedimentos. CHEQUE DEVOLVIDO COMUNICADO PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS 2 -Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado. 3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao Serviço a liquidação do cheque. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes ou apresentar cópia simples mostrando o documento original. AÇÕES CÍVEIS Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve: 1 - Dirigir-se às agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos: a. Original do documento de identificação(com filiação) b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição, ou qualquer documento que comprove o alistamento. 2 - Lá o consumidor recebe as instruções de como preceder. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |